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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 12 de agosto de 2022

 

O Ex-prefeito de Garanhuns e atual candidato a Deputado Estadual, Izaías Régis (PSDB) manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio, para trazer, segundo Ele, a interpretação correta sobre a inclusão do nome dele na lista entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) nessa quinta-feira, dia 11. Das listagens, que podem ser acessadas clicando AQUI, constam os nomes de Gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. 

 

 

“A diferença minha para os outros Candidatos é que Eu não tive conta rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco! As contas foram, irresponsavelmente, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, por problema político, simplesmente isso!”, destacou Izaías, reforçando a informação que a Lei Complementar nº 135/2010, não o coloca na condição de inelegível, já que as contas referentes ao exercício de 2018, julgadas irregulares pela Câmara de Garanhuns em abril do ano passado, não tiveram irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa.

 

 

“As contas não foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, inclusive foram aprovadas por unanimidade dos seus Conselheiros. Então é diferente de quem tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Câmara de Vereadores não tem técnicos para rejeitar contas”, chamou a atenção Régis, citando o exemplo de Dudu, de Capoeiras, que teve a candidatura indeferida tendo em vista contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e não apenas pela Câmara de Vereadores.

 

 

Ainda de acordo com o candidato a Deputado Estadual, independente do nome Izaías Régis Neto constar na lista do Tribunal de Contas, caberá ao TRE julgar a sua elegibilidade ou não. “Eu não estou inelegível. Nós estamos com uma bateria de Advogados já para nos defender desse problema que foi criado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns e não pelo Tribunal de Contas. Agora como a Câmara mandou para lá (TCE) rejeitando minhas contas, o Tribunal (de Contas) é obrigado a colocar na lista para o TRE, que é o Órgão que vai dizer a verdade”, finalizou Izaías Régis.

 

 

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS – Segundo o Tribunal de Contas, os dados disponibilizados nas listagens auxiliarão a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. “Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o Gestor Público permanece inelegível por oito anos”, publicou o TCE-PE em seu site oficial. (Com informações do site oficial do TCE-PE. CONFIRA)