O Ex-prefeito de Caetés e atual candidato a Deputado Federal, Zé da Luz (Solidariedade) enviou nota ao Blog do Carlos Eugênio, para registrar que, apesar de ter o nome incluído na lista de Ex-prefeitos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos (relembre AQUI), entregue pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), será candidato e conquistará uma das vagas de Pernambuco na Câmara Federal.
De acordo com a Nota, Zé da Luz, que é Engenheiro e já exerceu três mandatos de Prefeito de Caetés, registrou a candidatura e irá disputar e vencer a eleição deste ano. “Tudo que for dito em contrário é equívoco, mal entendido ou desconhecimento legal”, profetiza trecho da Nota. Ainda segundo as informações repassadas ao Blog do Carlos Eugênio, no dia 28 de outubro de 2014, a Câmara de Vereadores de Caetés rejeitou as contas do Político, referentes ao exercício financeiro de 2007, sendo essa a desaprovação que aparece na lista do TCE-PE entregue ao TRE. “Como o período de inelegibilidade para quem teve contas rejeitadas é de oito anos, conforme a Lei Complementar número 64/90, Zé, com apenas uma conta desaprovada pelo Legislativo; estará elegível já em 28 de outubro deste ano, ou seja, 26 dias após a data da eleição que ocorrerá em 2 outubro”, registra a assessoria.
“Essa situação permite que o Ex-prefeito dispute vaga da Câmara Federal e assuma mandato, já que existem decisões no Tribunal Superior Eleitoral que admitem o afastamento da inelegibilidade de candidatos após o dia da eleição e até dezembro, mês em que se realiza o ato de diplomação, considerado como a última fase do processo eleitoral brasileiro”, complementa a Nota emitida pela assessoria de Zé da Luz, que cita como exemplo, um julgamento de 2016, em que o Ministro Henrique Neves da Silva decidiu, ao julgar o Recurso Especial nº 166/29/MG, que “a existência de decisão suspendendo a inelegibilidade na data limite para a diplomação é suficiente para o deferimento de registro de candidato”.
A assessoria do candidato a Deputado Federal pelo Solidariedade, ainda cita, a posição adotada pela Ministra do TSE, Luciana Christina Guimarães Lóssio, que, ao jugar o Recurso Ordinário nº 96-71/GO, em novembro de 2016, registrou que “em processo de registro de candidatura, as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes, que afastem inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o artigo 11, §10, da Lei nº 9.504/97 podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral”.
“Quero tranquilizar a todos, pois já registrei minha candidatura. Vou disputar e vencer a eleição de Deputado Federal. Tenho o apoio do povo e das leis; desta maneira estou de cabeça erguida, certo de que a missão confiada a mim por Deus, Homem nenhum poderá impedir”, comentou Zé da Luz.