Após aprovação por maioria de votos na Câmara de Vereadores, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei nº 4.841/2021, que reconhece a essencialidade das Atividades Religiosas em Garanhuns, durante a vigência de situação de calamidade pública, decorrente de emergência sanitária ou catástrofe natural, a exemplo da pandemia da COVID-19.
A Lei, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 5, considera como atividades religiosas “aquelas voltadas a prestar assistência religiosa e espiritual à comunidade, inclusive, nos templos de qualquer culto, por meio de liturgias presenciais ou remotas, comunidades missionárias, nos termos da legislação vigente, bem como quaisquer outras atividades sacerdotais realizadas por organizações religiosas”. A essencialidade abrange as atividades religiosas realizadas na Zona Urbana, Zona Rural, Distritos e Povoados localizados dentro do território do Município.
Apesar da essencialidade, a realização das atividades religiosas deverá respeitar as orientações expedidas pelo Poder Executivo Municipal. A nova legislação também prevê que “em situações excepcionais, devidamente fundamentadas”, o Poder Executivo, poderá determinar por meio de Decreto, restrições à realização presencial das atividades religiosas em todo o Município, visando “resguardar a salubridade pública”.
POLÊMICA ANTECEDEU A LEI – As discussões sobre a essencialidade nas Atividades Religiosas foram marcadas por polêmicas na Câmara de Garanhuns e geraram, inclusive o rompimento político entre o vereador Thiago Paes (DEM) e o Prefeito Sivaldo Albino. É que o Prefeito vetou integralmente um Projeto de Lei, de autoria do vereador Thiago Paes e aprovado na Câmara, que também reconhecia as atividades religiosas como essenciais. O Veto, mantido por maioria de votos na Câmara, foi considerado pelo Poder Executivo como “inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia”. Ainda segundo a Prefeitura, a matéria aprovada na Câmara limitava “o poder de decisão da Autoridade Sanitária”, no caso o Município, e ainda desconsiderava o papel do Poder Executivo Municipal na “defesa sanitária por parte do Estado”. A época da votação, em setembro passado, os vereadores Thiago Paes e Gersinho Filho (PTB), que juntamente com a vereadora Magda Alves (PP) votaram contra ao Veto, contestaram as posições defendidas pelo Poder Executivo para vetar a matéria (relembre clicando AQUI).