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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 10 de junho de 2013


Muitos motoristas acreditam que só perdem a carteira de
habilitação se acumularem mais de 20 pontos em seu prontuário num período de
ano. Um engano. Na verdade, essa é apenas uma das maneiras de se perder o
direito de dirigir. A lei prevê punições sumárias que cassam ou suspendem a
habilitação imediatamente, sem a necessidade de acumular pontuação.

Segundo o Departamento de Trânsito de Pernambuco
(Detran-PE), no ano passado em todo o Estado, 1.715 motoristas perderam a
habilitação porque foram flagrados violando as leis de trânsito apenas uma vez.
O delito mais comum ainda é dirigir embriagado, que representa 986 do total.

Nesse caso, a quantidade de bebida ingerida pelo
motorista faz toda a diferença na hora da punição. “Desde janeiro, não há
tolerância para qualquer nível de álcool. Mas se o bafômetro acusar acima de
0,31 miligramas, o delito deixa de ser infração e se torna crime de trânsito”,
explica Sérgio Lins, diretor de fiscalização do Detran. Independente de estar
ou não envolvido em algum acidente de trânsito, o condutor embriagado vai,
então, responder a um processo administrativo e, além disso, será encaminhado a
uma delegacia, onde responderá a um inquérito policial. Sem falar na multa de
R$ 1.915.

Às vezes, basta uma situação aparentemente simplória para
fazer com que o condutor perca a carteira e tenha que apelar para o transporte
coletivo. Fazer malabarismos com a motocicleta ou andar com a viseira do
capacete aberta, por exemplo, já é suficiente para a autoridade de trânsito
fazer valer o que diz a lei.

PUNIÇÕES – A
diferença entre as punições é que na suspensão o condutor tem sua CNH
apreendida, fica sem poder dirigir por até um ano, cumpre os meses de
penalidade, deve fazer um curso de reciclagem e só então a carteira lhe será
devolvida. Já na cassação, o condutor tem sua habilitação apreendida por um
tempo maior. Ele fica impedido de conduzir qualquer tipo de veículo pelo
período de dois anos, contados da data de recolhimento da CNH.

Ele terá que pleitear uma nova habilitação e, para isso,
será necessário passar por um curso de reabilitação. Concluída a reciclagem, o
motorista terá direito a uma nova carteira, embora provisória. Na verdade,
trata-se de uma permissão para dirigir, igual a que todos os novatos conquistam
quando tiram a habilitação pela primeira vez.

Caso cometa alguma infração grave no período de
12 meses, ele perde a carteira novamente. É importante lembrar que, em qualquer
situação, o condutor tem o direito de defesa garantido através do pedido de
recorrência de multas.