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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 14 de junho de 2021

Com as novas mudanças do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o dia 12 de abril de 2021, o
processo para renovação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
passou por uma grande alteração. De todas as mudanças promovidas pelo Governo
Federal, talvez essas sejam as maiores e as que mais afetam os motoristas
brasileiros habilitados.

Agora, a validade da CNH passou a
ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Antes, era de cinco
anos. O período de cinco anos agora é o exigido para renovação para pessoas
entre 50 e 70 anos. E a renovação a cada três anos, até então obrigatória para
motoristas acima de 65 anos, passou a ser exigida apenas para quem tem mais de
70 anos.


SUSPENSÃO DA CNH – As
alterações do CTB criaram um dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30
ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Antes, a
suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Agora,
o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se
não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

CRÍTICAS – Para a União,
um ajuste justo e necessário. Para especialistas em trânsito, uma
flexibilização que protege condutores infratores e compromete a segurança
viária. “Temos perfis muito distintos neste grupo. Entre 18 e 34 anos, por
exemplo, está o público jovem, geralmente com a primeira habilitação,
inexperiente. É a faixa etária que mais se envolve em sinistros de trânsito. É
a fase que surgem as doenças visuais, por isso o risco de ficar muito tempo sem
voltar a um profissional para ser avaliado. É como se o governo estivesse parabenizando
as pessoas que mais se envolvem em colisões ao volante”, critica Alysson
Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (AMMETRA).
(Com
informações do JC Online. CONFIRA)