Tem início nessa segunda-feira, dia 3, o período para a inspeção semestral dos veículos de transporte escolar, de acordo com a programação definida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O prazo de vistoria, para placas de todas as terminações, vai até o dia 31 de julho.
No Interior do Estado, as vistorias acontecem em qualquer uma das Ciretrans Especiais, das 8 às 13h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
De acordo com a Lei nº 13855/19, dirigir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração gravíssima (multa de R$ 293,47) multiplicada por cinco vezes e a retenção do veículo até a regularização, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 230 do CTB. De acordo com o diretor-geral do Detran-PE, André Trajano, o veículo aprovado durante a vistoria passa a portar um selo de qualidade, garantindo a segurança no transporte dos escolares. Atualmente a frota pernambucana de veículos para transporte escolar é de 2.194 veículos.
* CONFIRA AS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO NA INSPEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
– Registro como veículo de passageiros.
– Equipamentos obrigatórios em ordem.
– Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
– Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo Inmetro).
– Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelhas dispostas na extremidade superior da traseira.
– Cintos de segurança em número igual à lotação.
– Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
O CONDUTOR – Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir transporte escolar. A licença também só é concedida a condutores que não tenham cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses (Lei Federal 14071/20 – Art. 138 – Inc. IV – em vigor a partir de 12/04/2021). (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)