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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 19 de dezembro de 2023

 

A Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal, Adriana Hora Soutinho de Paiva, determinou que a Prefeitura de Garanhuns; o Prefeito Sivaldo Albino e a secretária de Educação, Wilza Vitorino, não sigam utilizando recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos à Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM).

 

 

 

A decisão da Magistrada refere-se a uma Ação Popular impetrada pela vereadora Fany Bernal e trata especificamente de dois Termos de Colaboração firmados pela Secretaria Municipal de Educação junto a ABDESM, alusivos aos projetos “Acolher” e “Comer Bem, Viver Melhor”, que juntos representam um investimento de R$ 17.704.331,41 (saiba mais sobre as ações clicando AQUI).

 

 

“Conforme documentos juntados, há a inequívoca lesão ao patrimônio público, pois o FUNDEB 2023 fora utilizado, por ordem do atual Prefeito do Município de Garanhuns, a fim de custear contratação de Associação em prol de contrato formalizado pela atual Secretária de Educação Municipal, a fim de prestar serviços de consultoria na prevenção de saúde aos estudantes, professores e colaboradores e de implementar hábitos alimentares saudáveis aos estudantes e suas famílias, contrariando o art. 212-A da Constituição Federal de 1988, os arts. 25, 26 e 29 da Lei Federal n°14.113/2020 (Lei de FUNDEB) e arts. 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou Fany Bernal, no texto da Ação.

 

 

Ainda na decisão, a Juíza Federal citou os réus (Prefeitura, Prefeito e Secretária) para, no prazo de vinte dias se pronunciar sobre a Ação Popular, assim como intimou o Ministério Público Federal para se manifestar, no prazo de trinta dias. Para baixar a decisão na Íntegra clique AQUI.

 

A Prefeitura de Garanhuns; o Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino; a secretária de Educação, Wilza Vitorino e a ABDESM ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça Federal. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição para publicar a posição dos réus na Ação Popular nº 0801288-79.2023.4.05.8305. (@blogcarloseugenio)