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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

 

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as Guardas Municipais a atuar como Polícia, em ações de segurança urbana ostensivas, o vereador garanhuense, Thiago Paes (PL), protocolou Projeto de Lei (PL) na Câmara de Garanhuns que visa alterar a nomenclatura da Guarda Municipal de Garanhuns para Polícia Municipal de Garanhuns.

 

 

De acordo com o PL nº 020/2025, a meta do Parlamentar é alterar a Lei Municipal nº 4506/2018, porém mantendo as mesmas atribuições, direitos, deveres e estrutura organizacional estabelecidos pela Lei em vigor.

 

 

O PL de Thiago Paes prevê em que “a Polícia Municipal de Garanhuns não tem poder de investigar, mas pode fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

 

 Clique na imagem para assistir o vídeo.  

 

“É um momento marcante, onde a Guarda Municipal está transitando para fazer um convênio com a Polícia Federal, para armar. A verba está chegando para comprar as pistolas. A gente conta com o apoio de todos da Casa Raimundo de Moraes, com a população da Cidade, para que a gente possa, de fato, aprovar esse projeto e a Guarda Municipal se torne aqui na nossa Cidade, talvez a primeira Cidade do Estado de Pernambuco com essa nova nomenclatura, Polícia Municipal“, registrou o presidente do SINDGUARDAS, Arthur Oliveira.

 

 

CAMINHO ATÉ A APROVAÇÃO – Para se tornar Lei, o PL apresentado por Thiago Paes será lido em Plenário e encaminhado para as Comissões Parlamentares Permanentes, que se pronunciarão entre outras características, se a matéria é Constitucional. Obtendo o parecer favorável nas Comissões, o texto seguirá para apreciação no Plenário, precisando de no mínimo 9 votos para ser aprovado em duas votações distintas.

 

 

STF – Em decisão divulgada na última sexta-feira, dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Municipais podem atuar em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizar prisões em flagrante, tendo, entre outras particularidades, a atuação limitada ao Município e a fiscalização do Ministério Público. Saiba mais sobre o Tema 656 do STF clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)