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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 12 de dezembro de 2020

O Governo de Pernambuco divulgou,
nessa sexta-feira, dia 11, uma cartilha explicando os protocolos que
devem ser seguidos com base no Decreto que proíbe a realização de festas e
shows em todo o Estado para tentar diminuir o índice de contaminação
pela COVID-19.

CONFIRA OS DETALHES E LEIA
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O DECRETO:

O QUE NÃO ESTÁ
AUTORIZADO?
– Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de
ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e
hotéis, independentemente do número de participantes.

O QUE ESTÁ AUTORIZADO?

O funcionamento dos
restaurantes, bares, lanchonetes e similares
localizados no Estado de
Pernambuco observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da
Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que
tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de
Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento;

A realização de casamentos,
formaturas e eventos sociais similares
, observada a limitação de 30% da
capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas
em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores
para receber este tipo de atividade; 

A realização de eventos
corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito
público e de direito privado
, para fins de reuniões, treinamentos,
seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e
no máximo 300 pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A);

As celebrações religiosas em
igrejas, templos e similares
. Esses estabelecimentos devem observar as
recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em
especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso
obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até
no máximo 700 pessoas;

As atividades das Feiras
Agropecuárias nos Municípios
indicados em Portaria da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), observados os protocolos
de segurança e sanitários nela estabelecidos;

As atividades dos centros de
artesanatos, museus e demais equipamentos culturais
em todo o Estado de
Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico
editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades culturais de
cinema, teatro e demais eventos de cultura,
observada a limitação de 50% da
capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado;

As atividades dos parques de
diversões, temáticos e similares
, observadas as normas sanitárias relativas
à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Estado. * É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação,
em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os protocolos específicos
do segmento de alimentação.

Pode haver música ao vivo ou
mecânica nos bares e restaurantes?
Posso realizar festa de
confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? Confraternizações
e almoços corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados? Quer saber
mais sobre o Decreto? Então Clique AQUI.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que pode ser entendido como
eventos similares a casamento e formaturas?
São eventos de celebração
única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas,
batizados… É importante ressaltar que para realização destes tipos de
eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com
autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como
casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber
pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver música ao vivo ou
mecânica nos bares e restaurantes?
Os bares e restaurantes estão
autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento
obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação,
como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem
em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo
10  pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso,
as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes
estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé.

Pode haver música ao vivo ou
mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo?
Estes
eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos
órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de
recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras
de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Pode haver apresentações de
stand up em bares e restaurantes?
Sim. O estabelecimento deve seguir todas
as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso
obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Posso realizar festa de
confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares?

É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam
autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos
os protocolos setoriais estabelecidos.

Posso realizar uma festa/show,
para pessoas, em pé?
Não. Festas e shows estão proibidos conforme o decreto
estadual publicado no dia 08/12/2020.

Clubes que tenham restaurantes
podem fazer festas?
Não. Festas estão proibidas conforme o decreto estadual
publicado no dia 08/12/2020.

O protocolo de boates e o
mesmo de bares e restaurantes?
Shows e festas estão proibidos. Sendo assim,
boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra
os protocolos.

Eventos que foram programados
antes do decreto podem ser realizados se montarem um esquema de
bar/restaurante?
Shows e festas estão proibidos. Eventos sociais descritos
no decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos
critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão
inseridos.

Entende-se aniversário como
sendo evento similar à formatura e casamento?
Não. Aniversário é um evento
que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento
e formatura, como acontecimentos únicos.

Confraternizações e almoços
corporativos em bares e restaurante poderão ser realizados?
Sim, desde que
obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de
alimentação.

Festas em condomínios podem
acontecer?
Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é
de que as comemorações neste m de ano sejam restritas ao núcleo familiar
próximo.

Posso receber meus amigos e
familiares em casa?
Pode. A orientação do governo do Estado é que as
comemorações de Natal e réveillon, assim como as confraternizações, sejam
restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a
importância de que sejam seguidas as medidas de combate à COVID-19, como o uso
de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Os hotéis estão autorizados a
fazer festas?
Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No
entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e
ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo,
desde que obedeça a todos os protocolos e que seja exclusivamente para
atender aos seus hóspedes.

Saiba mais. Acesse: https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/cartilha_orientacoes_shows-festas_v06.pdf