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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 23 de julho de 2024

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para Prefeito e Vereador referentes às Eleições Municipais de outubro deste ano.

 

 

Em Garanhuns, principal cidade do Agreste Meridional, os candidatos a Prefeito terão um teto máximo de gastos de R$ 386.515,07. Já os Vereadores poderão investir até R$ 33.602,69 em suas Campanhas. Em Saloá, por exemplo, os candidatos a Prefeito poderão investir até R$ 159.850,76 nas campanhas, enquanto os postulantes a vagas na Câmara Municipal terão até R$ 15.985,08 para custear as campanhas.

 

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público e os candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar. Para conferir os valores de todos os Municípios Pernambucanos clique AQUI.

 

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

 

 

O QUE SÃO OS GASTOS DE CAMPANHA? – De acordo com o TSE, o limite de gastos abrangem, entre outros: a contratação de pessoal; a confecção de material impresso; propaganda e publicidade; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos Partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (@blogcarloseugenio)