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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 21 de janeiro de 2018

O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região
rejeitou, por unanimidade, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o Prefeito de Correntes, Edimilson da
Bahia (PSB). O Gestor havia sido acusado
de má aplicação e desvio de verbas federais, como recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em maio do ano passado.
A época da denúncia, o Ministério Público Federal registrou que Edimilson
da Bahia, na condição de Prefeito e ordenador de despesas, seria “responsável
pelo pagamento indevido de R$ 841.339,54, em valores históricos, referente ao
superfaturamento de preços e à inexistência parcial de prestação dos serviços
contratados para realização de transporte público escolar pela Roma
Empreendimentos e Locações Ltda, vencedora de uma licitação realizada em
2013.” (saiba mais clicando AQUI)



Ainda segundo a denúncia do MPF, a empresa Roma recebeu da Prefeitura de Correntes por 43 rotas de transporte escolar, contratadas na licitação, mas pelo menos dez trajetos não foram executados, seja “pela inexistência de veículos ou porque rota semelhante era realizada por automóveis de propriedade da Prefeitura de Correntes”. 

Na decisão expedida no último dia 17, o pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou a
denúncia por “inépcia e falta de justa causa”. A defesa de Edimilson da Bahia
foi realizada pelo Advogado Lucicláudio
Góis. “Os Desembargadores que
compõe o pleno do Tribunal, não encontraram provas para incriminar o Prefeito Correntino
e arquivaram por unanimidade a denúncia”, comemorou Edimilson da Bahia, em
postagem na rede social facebook.