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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 10 de outubro de 2023

 

Por 7 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu manter a decisão do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns (relembre clicando AQUI), que considerou ter havido fraude à cota de gênero por parte do partido Democratas, referente as eleições municipais de 2020, para o cargo de Vereador, em Garanhuns.

 

 

Com a decisão, a Legenda passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero, fato que leva a anulação dos votos de toda a Chapa e a consequente perda de mandato do vereador Thiago Paes (atualmente no PL), mas que fora eleito pelo Democratas. O julgamento do Processo nº 0600769-07.2020.6.17.0056 foi realizado na tarde desta terça-feira, dia 10.  

 

 

Os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo; Rodrigo Beltrão; Carlos Gil Filho e Rogério Fialho decidiram acompanhar os votos da desembargadoras Mariana Vargas e Iasmina Rocha, respectivamente Relatora e Revisora do processo, que em maio passado, votaram pela negação ao provimento do Recurso, mantendo na íntegra a sentença do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns. O desembargador André Guimarães também acompanhou os votos da Relatora e da Revisora (Clique em player no vídeo acima para conferir trecho da decisão).

 

 

A expectativa agora fica por conta da publicação do acordão, que deverá resultar na retotalização dos votos por parte da 56ª Zona Eleitoral, ação que poderá garantir o mandato ao Ex-vereador Marinho da Estiva (imagem acima), do PTB, em substituição de Paes, que perderá a cadeira na Câmara de Garanhuns. O Democratas e Thiago Paes ainda poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  (@blogcarloseugenio)