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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 12 de dezembro de 2021

 

O Desembargador Roberto Machado, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou provimento ao recurso impetrado pelo Ex-prefeito de Caetés, Armando Duarte (PTB), e concedeu provimento parcial do recurso da Coligação do Povo e para o Povo, representada pelos partidos PL e PSC, e que teve como candidato a Prefeito de Caetés nas eleições de 2020, o Irmão Naldinho (PSC). A decisão é referente ao Processo Eleitoral nº 0600301-15.2020.6.17.0130, que trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral jugada procedente pela Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu no último dia 6.

 

 

Em sua decisão, o Desembargador acatou a denúncia da Coligação do Povo e para o Povo referente a manutenção, nas redes sociais da Prefeitura de Caetés e na Caetés TV Web, de algumas publicidades institucionais, com autopromoção do então prefeito, Armando Duarte, tendo como beneficiários os candidatos a Prefeito e Vice-prefeito apoiados por Duarte, Nivaldo da Silva Martins (Tirri) e José Carlos de Siqueira. “Contudo não há de se falar em abuso de poder político e de autoridade, em razão da ausência de gravidade das condutas”, concluiu o Magistrado, citando em trecho da decisão que os fatos trazidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral “não se mostram suficientes a justificar a cassação dos mandatos dos candidatos investigados (Tirri e Carlos Siqueira)”.

 

 

Por fim, o Desembargador Roberto Machado condenou o Prefeito de Caetés, Nivaldo Tirri (Republicanos) e o Vice-prefeito Carlos Siqueira (DEM) a pagar multa, individual, no valor de R$ 20.000,00. Já Armando Duarte que na decisão anterior do TRE-PE havia sido condenado com uma multa de R$ 20.000,00, teve a pena pecuniária aumentada para R$ 40.000,00. Dá decisão cabe recurso. O Blog está a disposição dos agentes políticos citados nesta reportagem para publicar suas versões quanto a decisão do TRE-PE. Clique AQUI para baixar a decisão do Desembargador na Integra. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br. Não está autorizada a reprodução, na Integra, desta matéria nas Redes Sociais (Instagram e Faecebook), ainda que citada a fonte).   

 

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