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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A Segunda Câmara do Tribunal,
por meio do auditor substituto Marcos Nóbrega, julgou regular com ressalvas a
Auditoria Especial (TC N° 1202906-3) relativa à Câmara Municipal de Saloá. O
objeto foi apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento nos
exercícios de 2009 e 2010, tendo como responsável, Maria Adriana Florentino,
então presidente da Câmara.

No voto, o auditor substituto
considerou as seguintes falhas:

– Indícios de irregularidades
referentes a três servidores ativos que se declaram como domiciliados em outros
estados da Federação;
– Identificação de pagamentos
a um servidor ativo não efetivo com idade superior a 80 (oitenta) anos; e
– Que o quantitativo de
servidores temporários/comissionados é superior ao de servidores efetivos.

Também foi determinado ao
atual presidente da Câmara de Saloá, o vereador Ronaldo Alves (PSDB), o popular
Ronaldinho Birunda, que instaure processo administrativo disciplinar, no caso
dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas
de contas especiais, nos demais casos. Os votos foram aprovados por
unanimidade.