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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 23 de abril de 2014

A Primeira Câmara do TCE referendou hoje, dia 22, uma
Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro
Carlos Porto, determinando ao secretário municipal de Saúde de Garanhuns a
suspensão do Pregão Eletrônico nº 005/2014, para compra de medicamentos
destinados à Rede Municipal de Saúde.



A decisão foi baseada no relatório de análise do edital
elaborado pelos técnicos do TCE, que apontou cláusulas restritivas ao caráter
competitivo do certame, tais como:



a) ausência de clareza quanto ao critério de
julgamento, se por item ou se por lote;



b) não realização de pregão para registro de preços;


c) ausência de estipulação do prazo mínimo de
validade dos medicamentos a serem adquiridos;



d) ausência de previsão no edital de que a entrega
dos medicamentos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade;



e) não exigência de capital mínimo ou de patrimônio
líquido mínimo como requisito de qualificação econômica financeira;



f) ausência de declaração de preferência por
medicamentos genéricos sobre os demais em condições de igualdade de preço; e


g) possibilidade de prorrogação do contrato, em
detrimento ao disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.



Como a realização do Pregão estava marcada para
o último dia 11 deste mês, o conselheiro-relator expediu a Medida Cautelar,
determinando que fossem notificados para apresentação de defesa, no prazo de
cinco dias, o prefeito Izaías Régis (PTB), o secretário municipal de saúde
Harley Davidson e o pregoeiro Marcelo Gomes de Moura. 
Como no período
estipulado nenhum dos interessados compareceu ao processo para defender-se, o
conselheiro Carlos Porto levou a Cautelar para referendo da Câmara, o que se
deu por unanimidade.  O Pregão fica suspenso até que as irregularidades
apontadas sejam corrigidas.
(Fonte: Site do Tribunal de Contas de Pernambuco)