BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Conselheiros da Segunda Câmara
do TCE julgaram procedente, na última terça-feira, dia 15, denúncia de cinco
vereadores do município de Correntes contra o Prefeito Edmilson da Bahia (PSB),
pela prática de irregularidades no transporte escolar.
De acordo com os vereadores
Ocione Barbosa da Silva, Antônio Carlos Cordeiro Alves, Renato Figueiredo
Calado, José Clóvis Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as
quatro linhas de ônibus constantes da contratação que resultou da realização do
Pregão nº 010/2013 seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo
executados, embora as despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas. Além
disso, segundo eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da Prefeitura,
mas as despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO – A denúncia, Processo TC N. 1490302-7, foi
apurada por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns e o relatório
encaminhado ao gabinete do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto.
Devidamente notificados, tanto o Prefeito como a Empresa, apresentaram defesa
que não foi suficiente para elidir as irregularidades.
Por essa razão, foi imputado
um débito ao Prefeito, solidariamente com a Empresa Roma Empreendimentos &
Locações Ltda., no valor de R$ 841.339,54 – que deverá ser atualizado
monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Além
disso, Ele (Edimilson) foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$
33.410,00.
Também foram penalizados com
aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro Jarbas Correia Carneiro
Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior e a secretária de
Educação, Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro determinações ao Prefeito,
entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte escolar que
garanta um serviço adequado e eficiente. (Com informações do site oficial do TCE-PE. Clique AQUI para conferir a matéria)