O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as admissões temporárias realizadas pela Prefeitura de Calçado no ano de 2020 e aplicou multa de R$ 13.648,50 ao Prefeito Expedito Nogueira (PSB).
Além da multa, o TCE-PE imitiu determinação para que o Prefeito de Calçado promova o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura e, após o período de vedação tratado no artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, dia 31 de dezembro de 2021, que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa.
A informação está publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco de hoje, dia 22. O Julgamento do Processo Digital TCE-PE Nº 2056030-8 teve como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, sendo julgado pela Segunda Câmara do TCE-PE. Para baixar o julgamento clique AQUI.