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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 09 de outubro de 2014

A Segunda Câmara
do TCE homologou um Auto de Infração, lavrado em 2 de setembro de 2014, contra
o prefeito de Palmeirina, José Renato Sarmento de Melo, pelo não envio de
informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município para
alimentar o sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos
Recursos da Sociedade).
O período que
ficou descoberto por falta da remessa das informações vai de janeiro a junho de
2014, apesar das reiteradas solicitações do TCE para que o material fosse
enviado. O descumprimento dessa obrigação caracteriza afronta à Resolução TC nº
19/2013, pelo que a Câmara aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$
17.790,00.
O Auto foi lavrado
pela Inspetoria Regional de Garanhuns. Notificado para apresentar defesa ou
proceder ao recolhimento do valor arbitrado, o Prefeito não se pronunciou. E,
através de despacho, o inspetor regional José Artur Filho informou que, em
consulta ao sistema Sagres em 11/09/2014, a situação que motivou a lavratura do
Auto ainda persistia.

A
relatora do processo, conselheira Teresa Duere, determinou ao prefeito, sob
pena de aplicação de multa, o envio ao TCE, no prazo de cinco dias a contar da
publicação da presente decisão, das informações solicitadas pela equipe de
auditoria. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade com parecer oral
da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda. 

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