O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE) julgou como ilegais as nomeações por contratação temporária feitas pela Prefeitura de Iati, referentes ao exercício de 2020. Segundo o TCE-PE, o Prefeito Tonho de Lula (PSB), ao efetuar contratações temporárias, não conseguiu demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O Tribunal também considerou ilegal a admissão de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde sem a realização de Concurso Público. A prática violou o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006. A legislação apenas permite exceções para combate a surtos epidêmicos.
O TCE-PE ainda constatou que a despesa com pessoal excedeu o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como resultado, o Tribunal aplicou multas individuais no valor de R$ 9.183,00 aos responsáveis, incluindo o Prefeito Tonho de Lula, e determinou a adoção de medidas para realização de um Concurso Público. O não cumprimento das medidas pode resultar em novas multas. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br, com informações do Jaula Cursos)