A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 3.577 admissões temporárias feitas pela Prefeitura de Garanhuns em 2022. O Processo nº 2324731-9 teve relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.
De acordo com o voto do Relator, as contratações ferem normas constitucionais e administrativas, entre elas, a que exige a realização de Concurso Público para cargos permanentes. O Relator diz também que não houve necessidade excepcional que justificasse o preenchimento das vagas e que as admissões levaram a Prefeitura a atingir, no primeiro quadrimestre de 2022, os percentuais de 51%, 53% e 52% com despesas com pessoal, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,3% da receita do Município.
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O Relator aplicou multas individuais no valor de R$ 10.449,94 ao Prefeito Sivaldo Albino (PSB), e aos secretários municipais de Saúde (Catarina Tenório); Educação (Wilza Vitorino); Finanças (Vera Sarmento); Planejamento (Alexandre Marinho); Administração (Acácio Godoy); Comunicação (Ronaldo César); Cultura (Sandra Albino); Obras e Serviços Públicos (Fá Albino); Juventude (Carlos Tevano); Assistência Social (Eliane Madeira); Procuradoria (Paulo Couto); Mulher (Betânia Monteiro); Governo (Gedécio Barros) e AMSTT (Rodolpho Almeida), entre outras.
O voto foi aprovado por Unanimidade na sessão realizada nessa quinta-feira, dia 24. Tanto o Prefeito, quanto os Secretários ainda podem recorrer. O Blog do Carlos Eugênio está a disposição dos citados para publicar as suas versões. (@blogcarloseugenio, com informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)