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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 01 de março de 2024

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu os efeitos de uma liminar expedida pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que havia determinado, também liminarmente, que o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) excluísse, em 24 horas, vídeos das redes sociais e também não voltasse a publicar novas postagens com cunho de Promoção Pessoal, e que tivessem como fundo a realização de obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns (relembre AQUI).

 

 

Sivaldo cumpriu a decisão do Juiz Eleitoral e retirou os três posts, mas ingressou com um Mandado de Segurança junto ao TRE para suspender os efeitos da decisão do Dr. Enéas Oliveira da Rocha (relembre AQUI).

 

 

Na argumentação junto ao TRE, Albino disse que a conduta não representa irregularidade, já que, segundo Ele, as postagens foram realizadas na página sua pessoal, não havendo dinheiro público na confecção. Ele disse também que os vídeos anexados demonstram que tão somente ocorreu a divulgação de obras/ações que estão sendo executadas pela municipalidade, sem qualquer menção ao pleito eleitoral vindouro ou divulgação de pré-candidatura.

 

Clique em player para assistir ao Vídeo. 

 

Em sua análise, o Desembargador Carlos Gil Rodrigues Filho interpretou que a conduta do Prefeito/Pré-Candidato não configura conduta vedada a divulgação de conteúdo de promoção pessoal em perfil privado do candidato nas redes sociais, ainda que haja a divulgação de obras e serviços públicos da Municipalidade e não do Agente Público. Antes da decisão do TRE-PE, o Prefeito Sivaldo Albino publicou vídeo nas redes sociais com trechos de discurso durante a inauguração de uma Creche na comunidade de Manoel Chéu, realizada na tarde dessa quainta-feira, dia 29, quando tratou das recentes representações e decisões da Justiça Eleitoral. Confira no vídeo acima. 

 

 

Vale ressaltar que o Mandado de Segurança ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, assim como o Juiz Eleitoral e o PSDB, autor da Representação Especial ainda se pronunciarão no Processo. Até lá, o Prefeito Sivaldo Albino poderá republicar os três vídeos excluídos e seguir postando novos, indo, na prática, de encontro ao entendimento do Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha. (@blogcarloseugenio)     

 

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