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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 12 de julho de 2024

 

O 32º Festival de Inverno de Garanhuns já começou na noite de ontem, dia 11. E a partir de hoje, dia 12, numa iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, será instalado, em regime de plantão judiciário, um Juizado Especial Itinerante Cível e das Relações de Consumo e Criminal, denominado “Juizado do Frio”, em Garanhuns.

 

O Juizado do Frio acontecerá nos dias 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de julho, no horário das 21h às 2h, estando instalado no Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti, no polo principal do Evento, a Praça Mestre Dominguinhos.

 

 

“Estamos retomando com o Juizado do Frio no Festival de Inverno de Garanhuns, evento que se consolidou no calendário festivo e turístico de Pernambuco. E a presença do TJPE em eventos de grande fluxo de pessoas é essencial para garantir ao cidadão a prestação jurisdicional adequada, conforme recomenda o CNJ por meio da Recomendação nº 45/2003, sendo também preocupação constante do Presidente Ricardo Paes Barreto. Dessa forma, o Juizado do Inverno funcionará praticamente no mesmo modelo dos Juizados do Folião e do Forró, ou seja, em regime de plantão com a presença de juízes, servidores, contando também com as parcerias do Ministério Público, Defensoria Pública, SDS com os seus órgãos competentes (IC, IML, Delegacia de Polícia e PMPE)”, explica o coordenador responsável pela Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, juiz Roberto Pedrosa (imagem acima).

 

“O atendimento se dará no âmbito dos crimes de menor potencial ofensivo, além de causas cíveis e do consumo de menor complexidade, ressaltando que as ocorrências mais graves serão redirecionadas de acordo com as suas respectivas competências”, complementa o Magistrado, ressaltando que o trabalho conjunto é fundamental para levar à população uma eficiente prestação jurisdicional.

 

 

São classificados como delitos de menor potencial ofensivo ocorrências como brigas (vias de fato); posse e porte de drogas; porte ilegal de arma branca; injúria; e lesão corporal – e de questões relacionadas ao Direito do Consumidor. Os feitos cíveis e criminais processados durante o plantão serão distribuídos no Sistema Judicial Eletrônico (PJe). (@blogcarloseugenio)