O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu recurso de reconsideração do Ex-prefeito de Garanhuns e atual deputado Estadual, Izaias Regis (PSDB), revertendo decisão anterior que considerava irregulares suas contas e lhe imputava débito. O julgamento, relatado pelo Ministro Antônio Anastasia, resultou na modificação do Acórdão nº 1.611/2024-TCU-2ª Câmara, tornando as contas regulares com ressalvas.
O caso envolve a tomada de contas especial referente ao Contrato de Repasse CR 1002107-58/2013, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Garanhuns para a implantação dos Portais de acesso à Cidade e Recapeamento Asfáltico de vias públicas. Do valor total previsto de R$ 1.491.541,12, foram efetivamente repassados R$ 792.109,50. A celebração do contrato foi inicialmente permitida por uma decisão liminar, posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que resultou na exigência de devolução dos valores ao erário.
Na decisão reformulada, o ministro Anastasia considerou que houve execução parcial da obra, beneficiando a população, conforme relatório de fiscalização da Caixa Econômica Federal. Os documentos apontam que 58,04% dos serviços foram realizados, incluindo a pavimentação de ruas que seguem em uso.
Além disso, o Relator destacou que, embora a cláusula contratual exigisse a devolução dos recursos em caso de decisão judicial desfavorável ao Município, a aplicação efetiva dos valores transferidos deve ser considerada. Diante da comprovação do uso dos recursos para a finalidade prevista, o débito foi anulado.
Com a nova decisão, o ex-prefeito Izaias Regis Neto tem suas contas julgadas regulares com ressalvas, reconhecendo a aplicação dos recursos e a ausência de dano ao erário. Clique AQUI para baixar o Voto do Relator na Ìntegra. (@blogcarloseugenio)