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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 19 de março de 2014

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Carlos
Porto, relator das contas da Prefeitura de Arcoverde do exercício financeiro de
2014, suspendeu, por Medida Cautelar Monocrática, o Concurso público
01/2014 para preenchimento de cargos efetivos no quadro da municipalidade.
 A medida cautelar foi baseada em representação do procurador geral do
Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel.
Conforme pedido do MPCO,  no edital do concurso da
Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está
expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CONPASS (antiga
ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma
lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010. Também
foi apontado pelo procurador que a CONPASS está envolvida em graves
irregularidades na realização  de concursos públicos noticiadas no Rio
Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte).

Por essas razões, o Conselheiro deferiu a Medida Cautelar
e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer
ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a
questão.  A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou
estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da
Prefeitura.