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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aplicou multa no valor de R$ 12
mil ao ex-prefeito do município de Jurema, José Ailton Costa (PR) (Foto), por ter
comprometido mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal
no primeiro quadrimestre de 2012. A constatação foi feita pelo próprio tribunal
durante análise da gestão fiscal do município naquele período.

Segundo o conselheiro Romário Dias, relator do processo, no terceiro
quadrimestre de 2011 a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 58,14%
de sua receita corrente líquida, extrapolando o limite máximo permitido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

O prefeito foi notificado para reduzir as despesas de pessoal com base no que
está previsto na própria LRF, porém não tomou qualquer providência para
promover o enxugamento da folha em pelo menos 1/3 do excedente.  Em vez
disso, José Ailton efetuou novas contratações elevando a despesa para 64,71% da
RCL no primeiro quadrimestre de 2012.