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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou
um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o ex-prefeito
de Caetés Aércio José de Noronha. O relator do processo foi o conselheiro
Romário Dias.

O Auto foi lavrado no dia 14 de novembro de 2012
pelos mesmos motivos que já tinham levado o TCE a tomar essa providência em
relação a casos pretéritos: não envio de informações para o módulo de execução
orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Gerenciamento dos Recursos da
Sociedade) relativas aos meses de julho e agosto.

 O envio dessas informações é obrigatório,
consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o então prefeito se negou a
fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido advertido duas vezes por meio
de ofícios enviados pela Inspetoria Regional. A Câmara aplicou-lhe uma multa no
valor de R$ 10.068,00 (dez mil e sessenta e oito reais) e deu-lhe um prazo de
cinco dias para apresentar suas contrarrazões.

 O SISTEMA – O sistema Sagres foi
instituído pelo TCE para fazer o acompanhamento da gestão orçamentária e
financeira dos municípios pernambucanos. Trata-se de um aplicativo de apoio ao
controle externo, por parte do Tribunal de Contas, com a finalidade de fazer a
coleta, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados
informatizados. Ele inclui contratos, licitações e despesas com pessoal das
unidades gestoras municipais.