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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 20 de maio de 2022

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a punição para os motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro/bafômetro para detectar o consumo de álcool. Os Ministros formaram maioria nessa quinta-feira, dia 19, e consideraram constitucional a imposição das sanções, que hoje é de pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da permissão para dirigir.

 

 

O relator ação, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, já tinha sido favorável à manutenção da constitucionalidade. Desde a quarta-feira, dia 18, o Supremo julgava em conjunto três ações que pretendiam flexibilizar a Lei Seca, legislação que tem mudado o hábito do motorista brasileiro de beber e dirigir. O pedido de inconstitucionalidade tinha sido feito numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e Confederação Nacional do Comércio.

 

 

Outras duas ações sobre o mesmo tema também foram julgadas. Uma delas foi um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que anulou uma infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A outra, também da Abrasel, questionava a proibição de vendas de bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais. Dez dos 11 ministros votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.