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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 19 de maio de 2022

 

Nessa quarta-feira, dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá dificultar em muito a aplicabilidade da legislação que marcou e marca um divisor de águas na matança promovida no trânsito brasileiro: a Lei Seca. 

 

 

O julgamento é sobre um pedido de inconstitucionalidade de 12 anos atrás, movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC). É que as entidades alegam que a legislação fere os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e equidade, além da liberdade individual, econômica e da livre iniciativa. Na ADI, os questionamentos são basicamente sobre os Artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 11.705, que determinam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. As entidades também defendem que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do etilômetro/bafômetro.

 

 

JULGAMENTO NO STF – Nesta quarta, apenas o ministro Luiz Fux expôs suas considerações: que é constitucional punir o motorista que não sopra o bafômetro. Para o relator, o bafômetro é necessário “em um País que sofre dos usos nocivos do álcool no trânsito”. Após manifestações das partes interessadas e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, dia 19, com o voto dos demais Ministros. (Com informações do JC Online. CONFIRA)

 

 

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