O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei Municipal nº 4.813/2021 que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Garanhuns. A Lei foi proposta pelo vereador Luizinho Roldão (PSB) e aprovada por unanimidade de votos na Câmara de Garanhuns.
De acordo com a Lei, mesmo em tempos de crises ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais, a medida será válida tanto em estabelecimentos prestadores de serviços, bem como em espaços públicos. Ainda segundo a nova legislação, as restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em academias e similares, bem como em espaços públicos, deverão atender as normas sanitárias ou de segurança públicas, porém terão indicação quanto a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos dessas medidas.
“Em casos de pandemia, como a que estamos vivenciando, os estabelecimentos moldarão o seu funcionamento de acordo com as determinações da Prefeitura, mesmo que seja necessária a temporária suspensão de suas atividades”, registra trecho da Lei que entrou em vigor nessa quinta-feira, dia 12, após publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.