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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 03 de janeiro de 2023

 

O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco dessa quinta-feira, dia 29, trouxe a publicação de um Decreto, assinado pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB), que traz um presente bastante indigesto para a população de Garanhuns neste início de ano. É que através do Decreto nº 070/2022, foi normatizada a revisão das Tarifas do Sistema de Transporte Coletivo no Município.

 

O reajuste foi aprovado pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns (CMTT), órgão que é composto por representantes do Gabinete do Prefeito Sivaldo Albino; da AMSTT; das secretarias de Planejamento e de Assistência Social e Direitos Humanos; da Sociedade Civil e das Empresas de Concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano, entre outros, e foi fixado em 5%, sendo justificado no índice acumulado da inflação no ano de 2022 e no fato que após a “última revisão tarifária, ocorreram aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais o de salários, pneus, peças e principalmente combustíveis”.

 

Ainda segundo o Decreto nº 070/2022, “incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a publicação do ato normativo para fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, desde que aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço”.

 

 

Com o novo reajuste, as Passagens de Ônibus em Garanhuns passaram a ter os seguintes valores desde o último domingo, dia 1º:

 

* R$ 4,10 para as pessoas que efetuarem o pagamento em dinheiro dentro dos coletivos nos ônibus convencionais;

 

* R$ 3,62 para as pessoas que optarem por adquirir gratuitamente o cartão “Meu Passe Legal”;

 

* R$ 3,75 para as pessoas que utilizarem o vale-transporte.

 

* Tarifa Estudantil de R$ 1,81. Nos casos em que o estudante se utilizar do serviço de transporte público coletivo dentro do intervalo de quarenta minutos, entre uma viagem e outra, contada da primeira no dia, o valor da tarifa será reduzido para R$ 0,90; e

 

* R$ 4,65 – para os ônibus vinculados ao serviço “Garoinha”.

 

Para baixar o DECRETO Nº 070/2022 clique AQUI.  (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)