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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 07 de julho de 2024

 

O Sindicato dos Guardas Municipais de Garanhuns (SINDGUARDAS/Garanhuns) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública para obrigar que a Prefeitura de Garanhuns a pagar o Adicional Noturno dos Guardas Municipais nos valores corretos. É que segundo o Sindicato, desde o ano de 2018, os Guardas vêm recebendo o adicional noturno em contrariedade ao que determina a Lei Municipal nº 4507/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

 

“Os integrantes da Guarda Civil Municipal têm direito a receber o adicional noturno à base de 25% calculados sobre a remuneração. Ocorre, que desde o ano de 2018, o cálculo utilizado pela municipalidade tem sido realizado de maneira equivocada, haja vista, serem consideradas apenas a incidência sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno nos dias de plantão”, destaca o SINDGUARDAS na ação de nº 0005879-37.2024.8.17.2640 e que será julgada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

 

 

 

“No ano de 2018, quando o salário do Guarda Municipal nível III era de R$ 1.496,83 e o cálculo era realizado levando em consideração a incidência dos 25% sobre o salário base, o mesmo recebia a título de adicional noturno o valor de R$ 374,21. Atualmente, o salário do Guarda Municipal nível III é de R$ 1.721,35, porém, levando em consideração a incidência sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, ou seja, 56 horas, o valor é reduzido para R$ 133,88”, justifica o Sindicato da Categoria.

 

 

“Como não há acordo ou a mínima abertura ao diálogo com à administração pública, não resta outra opção, senão, recorrer ao judiciário para terem os seus direitos reconhecidos”, complementa o SINDGUARDAS/Garanhuns.

 

 

Na ação, o Sindicato dos Guardas Municipais de Garanhuns pede a concessão de liminar determinando imediatamente, a partir do mês subsequente, o pagamento do adicional noturno aos Guardas Municipais no percentual de 25%, tendo como base de incidência a remuneração da classe ou função, sendo fixada multa diária para o caso de descumprimento e o pagamento das diferenças do adicional noturno não recebidos nos últimos cinco anos anteriores, com a devida correção e atualização monetária.

 

 

A Ação Civil Pública foi impetrada nessa sexta-feira, dia 5. A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns e a Prefeitura de Garanhuns ainda não se pronunciaram sobre o assunto. Para baixa a Ação na ìntegra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)