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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 22 de maio de 2018

 
A suspensão da Portaria de número 53/2018 publicada, nessa segunda-feira, dia 21, no Diário Oficial da União pelo Departamento Nacional de
Transito (Denatran)
 não inviabilizará o parcelamento
de multas feito pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Isso
porque aqui no Estado  a realização do parcelamento de multas vigente é
baseado na resolução de número 697/2017, do Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com o Denatran, “o ato publicado no Diário Oficial
da União nesta segunda-feira suspende (apenas) os procedimentos técnicos que
deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de
Trânsito para a prática do parcelamento”. Pernambuco aderiu ao uso de
cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito
desde o ano passado.

Ainda segundo o Denatran, o objetivo da suspensão publicada hoje é de
“proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido
parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve,
outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo.”

DETRAN-PEO Detran-PE conta com uma empresa credenciada
que está em funcionamento na sede do órgão, no bairro da Iputinga, Zona Oeste
do Recife. Lá, podem ser parcelados os pagamentos do IPVA, multas e primeiro
emplacamento em até 12 vezes, em qualquer cartão de crédito, sempre das 7h30min
às 13h. Em 2017, o Estado arrecadou mais de R$ 27 milhões com multas. O dado é
do Denatran, que também divulgou que o valor arrecadado em todo o País de
janeiro a julho deste ano equivale a R$ 4,4 bilhões. As infrações mais
cometidas pelos condutores pernambucanos são relacionadas à velocidade.
(Com informações do JC Online. CONFIRA)