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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 15 de setembro de 2021

 

Uma informação que deve mexer com o xadrez político em muitas cidades Brasileiras. É que detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado no Plenário do Senado nessa terça-feira, dia 14, com 49 votos a favor e 24 contrários.

 

 

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

 

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade. Em seu relatório, Marcelo Castro considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial. Uma vez sancionada, a nova legislação vai poder beneficiar diversos Políticos, que tiveram contas consideradas irregulares, porém sem dano ao erário público pelos Tribunais de Contas e pelas Câmaras Municipais serão beneficiados, dentre eles os ex-prefeitos, Izaías Régis (Garanhuns); José Teixeira (Paranatama); Genivaldo Menezes (Águas Belas); Marco Calado (Angelim); Alexandre Tenório (Iati); Eudson Catão (Palmeirina); Dudu (Capoeiras); Alexandre Martins (Terezinha); Ronaldo Ferreira (Brejão); Genaldi Zumba (São João); Gerson Henrique (Jucati) e Marquidoves Vieira, de Lagoa do Ouro, entre outros. (Com informações da Agência Senado)