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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 07 de maio de 2021

Através do Decreto nº
037/2021, publicado hoje, dia 7, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco,
o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) autorizou a contratação temporária por
necessidade excepcional de interesse público, para atender a situação de estado
de emergência pública nas áreas de Garanhuns afetadas por chuvas intensas.

Com a medida e atendendo a
critérios estabelecidos na Portaria, poderão ser realizadas seleções de
pessoal, mediante análise curricular e comprovação de aptidão para às funções necessárias.
Ainda de acordo com o Decreto nº 37, os contratos firmados para fins de
atendimento da situação de Emergência Pública terão um prazo máximo de 120 dias,
podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação de emergência pública em
Defesa Civil no Município.

O Deliberação também prevê que
a remuneração dos contratados será compatível com o trabalho e funções
efetivamente desempenhadas e que a jornada de trabalho será de 8 horas diárias,
com intervalo de 2 horas para almoço, ou 6 seis horas ininterruptas, desde que
não superem 44 horas semanais, garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o
pagamento das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. Não foi divulgada a data, nem os critérios da futura seleção. 
Para saber
mais sobre o Decreto nº nº 037/2021, clique AQUI.



 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 037/2021

 

EMENTA: Autoriza a contratação temporária por necessidade excepcional de
interesse público, no âmbito do Município de Garanhuns, para atender a situação
de estado de emergência pública nas áreas do município de Garanhuns afetadas
por chuvas intensas, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril
de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e
Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que, em virtude das chuvas intensas ocorridas no
mês de abril do corrente ano, que perduraram do dia 04 de abril até o dia 21 de
abril, acumulando um total de 190,90 mm, o solo ou superfície local deste
município está saturado, com as águas pluviais, ocasionando processos erosivos,
deslizamentos e quedas de barreiras;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência do evento natural adverso, bem
como o elevado número de detrimentos à infraestrutura na Zona Urbana e Rural do
município de Garanhuns, existe alto risco de desabamento de casas e deslizamento
de barreiras, somado ao sinistro de rompimento de tubulações, inclusive de
abastecimento de água, acarretando a necessidade de auxílios emergenciais,
promovidos pelo Governo do estado e órgãos federais;

 

CONSIDERANDO, também, que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
e Civil – COMDEC – e o formulário de informações de Desastre – FIDE, relatando
as ocorrências no município, em especial ao desastre do dia 21/04/2021, é
favorável a decretação de emergência pública, nos termos da IN 01/2012 do
Ministério da Integração Nacional, inclusive para o reconhecimento federal
desta situação de anormalidade;

 

CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de chuvas excepcionais em 14/04/2021 e 21/04/2021,
deixando em situação alterada de sua normalidade, afetando a estrutura viária
do município de Garanhuns, comprometendo substancialmente sua capacidade de
resposta e impossibilitando o escoamento do elevado volume d’água e o trânsito
de munícipes;

 

CONSIDERANDO a existência de danos humanos, somado
aos diversos danos materiais que ocorreram, e ainda continuam acontecendo, face
ao estado precário que as chuvas deixaram as vias municipais, destruindo
algumas ruas, estradas, instalações de drenagem pluvial e esgoto, passagens molhadas
e pontes, praças e outras edificações.

 

CONSIDERANDO em especial o ocorrido em 21/04/2021, com rompimento de tubulação,
onde vitimou uma munícipe na rua Antônio Paulo de Miranda, no centro de
Garanhuns e os danos causados pela chuva as vias adjacentes desta;

 

CONSIDERANDO para fins de prevenção e enfrentamento bem como
para prestação de socorro e assistência humanitária à população da zona Urbana
e da zona Rural do Município de Garanhuns, atingidos por chuvas intensas;

 

CONSIDERANDO, por oportuno, os efeitos jurídicos do Decreto Municipal nº 031, de 23
de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), que declarou estado de emergência
pública nas áreas do Município de Garanhuns afetadas por chuvas intensas
;

 

CONSIDERANDO, também, os Princípios da Continuidade do Serviço Público e da
Supremacia do Interesse Público, previstos no art. 6º, incs. VII, e XI, da Lei
Ordinária Municipal nº 3.970, de 24 de dezembro de 2013, que funcionam como
vetores de atuação da atividade administrativa municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 1º, inc. I, da Lei Ordinária Municipal nº
2.948, de 07 de junho de 1999, que autoriza a contratação temporária
por necessidade excepcional de interesse público quando houver situação de emergência decretada pelo Município de Garanhuns.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito do Município de Garanhuns, a
contratação temporária por necessidade excepcional de interesse público, para
fins de atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa
Civil Municipal, enquanto perdurarem os efeitos jurídicos do Decreto Municipal
nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021).

 

Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput deste
artigo, serão adotadas as seguintes providências administrativas:

 

I – solicitação, por escrito, do dirigente do Órgão ou Entidade para o
Chefe do Poder Executivo Municipal, demonstrando, de forma fundamentada:

 

a) a inexistência de pessoal suficiente ou devidamente qualificado no
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de servidores que, se prejuízo
das funções que exercem, possam suprir a necessidade excepcional;

 

b) a inexistência de candidatos habilitados à nomeação em concurso
púbico vigente que possam ser investidos no cargo público para suprimento da necessidade
excepcional.

 

II – com o aval do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Órgão
Competente realizará a seleção/convocação de pessoal, e, devido à natureza da
excepcionalidade que autoriza a contratação com relevante e plena urgência dos
serviços públicos, o critério de seleção será efetuado mediante análise
curricular e comprovação de aptidão para as funções públicas necessárias ao
atendimento da situação de Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil
Municipal.

 

Art. 2º. Os contratos firmados para fins de atendimento da situação de
Emergência Pública caracterizada pela Defesa Civil Municipal, reconhecida pelo
Decreto Municipal nº 031, de 23 de abril de 2021 (D.O.M. 26.04.2021), serão
submetidos as seguintes regras:

 

I – prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado
enquanto perdurar a situação de emergência pública em Defesa Civil no Município
de Garanhuns;

 

II – rescisão unilateral pela Administração, sem direito a indenização
de qualquer natureza, se, por ato oficial, houver o reconhecimento da cessação
da situação excepcional que autorizou a contratação temporária de que trata
este Decreto, ou quando, comprovadamente, o(a) servidor(a) não desempenhar
satisfatoriamente as atribuições da função pública para a qual foi
contratado(a);

 

III – recolhimento de contribuição previdenciária ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);

 

IV – remuneração compatível com o trabalho e funções efetivamente
desempenhadas;

 

V – jornada de trabalho diária fixada em 08h (oito horas), com intervalo
de 02h (duas) horas para almoço, ou 06h (seis horas) ininterruptas, desde que
não superem 44h (quarenta e quatro horas) semanais, ficando a escala do serviço
diário à luz da necessidade do serviço e ao critério da Chefia Imediata,
garantindo-se ao servidor(a) contratado(a) o pagamento das horas
extraordinárias efetivamente trabalhadas.

 

Art. 3º. Aplicam-se aos contratos administrativos regulamentados pelo
presente Decreto, excetuando o art. 6°, as demais disposições da Lei Ordinária
Municipal nº 2.948, de 07 de junho de 1999, de forma subsidiária, naquilo que
não contrariar o teor deste ato normativo.

 

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação de risco do Município, conforme entendimento
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa e Civil – COMDEC do município
de Garanhuns.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
jurídicos retroativos a 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 06 de maio de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito 

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2021.