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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 19 de maio de 2022

 

Candidatos selecionados para a função de Agente de Combate às Endemias, em processo seletivo promovido pela Prefeitura de Garanhuns, vêm lutando para serem empossados nos seus cargos. É que passados mais de um mês da publicação da Portaria de Convocação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, os Candidatos registram que não têm uma posição clara da Administração Municipal de quando começarão a trabalhar.  

 

 

“A Prefeitura de Garanhuns publicou em Diário Oficial a nomeação de 30 Agentes de Combate às Endemias no dia 13/04/22, inclusive divulgando em redes sociais que faria o pagamento da remuneração dos servidores com recursos próprios. Porém, já passado do prazo legal de 30 dias, os convocados não foram empossados, enquanto a população convive com surtos de dengue na Cidade. A Secretaria nunca dá uma resposta precisa do porquê da demora e do descumprimento do prazo. Já levamos a documentação na Secretaria de Administração e mandaram, apenas, aguardar os exames para a posse”, registraram os Candidatos, em Nota Conjunta enviada ao Blog do Carlos Eugênio.

 

 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em Nota, a Secretaria Municipal de Saúde registrou que está adotando as medidas necessárias para garantir a posse de todos os convocados na Portaria nº 009/2022, publicada em 13 de abril de 2022.

 

 

“Este processo se dá por meio de Projeto de Lei que será encaminhado nos próximos dias pelo Poder Executivo para a Câmara de Vereadores, e após a aprovação, permitirá a posse dos convocados. Vale destacar, que não haverá prejuízo aos candidatos aprovados, haja vista que o expediente também prorroga o prazo entre a convocação e posse dos mesmos”, explicou a Pasta, garantindo estar “seguido toda a tramitação administrativa e jurídica necessária”. Ainda na nota distribuída a Imprensa, a Secretaria de Saúde confirma a informação dos candidatos de que a convocação dos trinta Agente de Combate às Endemias “vai reparar um déficit de profissionais encontrado pela Atual Gestão, quando em comparação com o contingente populacional e número de residências no município de Garanhuns”. (Blog do Carlos Eugênio – www.blogdocarloseugenio.com.br)