BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 14 de maio de 2016
Essa é destaque no site do Ministério PúblicoFederal:
“O Ministério
Público Federal (MPF) em Garanhuns obteve, na Justiça Federal, a condenação de
Pedro Antônio Vilela Barbosa, ex-prefeito de São João, por contribuir para o
desvio de recursos recebidos por meio de convênio firmado entre o Ministério do
Turismo (MTur) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). O caso faz parte
de esquema de desvio de verbas do MTur em 2008, que envolveu vários municípios
do interior de Pernambuco e causou prejuízo superior a R$ 2 milhões.
Pedro Barbosa foi acusado pelo MPF de atestar, enquanto era Prefeito,
a realização das festas natalinas do município de São João, em 2008, que nunca
aconteceram. A não realização dos shows previstos pelo convênio foi confirmada
por perícia do Instituto de Criminalística de Pernambuco, que detectou a
manipulação das fotos apresentadas pelo réu, e por autoridades da Polícia
Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. O valor do convênio foi de R$ 187
mil.
De acordo com as apurações, o esquema envolvia
empresários do ramo artístico e membros da Empetur, que firmavam contratos com
empresas “de fachada” para a apropriação de verbas públicas recebidas por meio
de convênios firmados com o MTur para a realização de eventos que nunca
ocorriam. A prestação de contas acontecia por meio de documentação fraudulenta,
a exemplo de fotos manipuladas e atestos falsos de gestores da região.
Pedro Antônio Vilela Barbosa foi condenado à pena de dois anos e quatro meses
de reclusão, pela prática de crime de responsabilidade. A pena privativa de
liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, que consistem na
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser definida pela
Justiça. O réu também deverá pagar R$ 187 mil para reparação dos danos causados
aos cofres públicos. O Ex-prefeito poderá recorrer da sentença”.
O Blog do Carlos Eugênio está a disposição do ex-prefeito de São João, Pedro Antônio Vilela Barbosa, para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados pelo Ministério Público Federal.
(Com informações do Processo nº
0000265-49.2014.4.05.8305 – da 23ª Vara Federal em Pernambuco/Assessoria de
Comunicação Social/Procuradoria da República em Pernambuco)