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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 31 de março de 2021

O Prefeito de Saloá, Júnior de
Rivaldo (MDB) decidiu instituir um Auxílio Emergencial Municipal para assistir às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza naquele Município.


De acordo com a Lei Municipal nº
597/2021, o Auxílio tem caráter temporário e será pago em três parcelas mensais
de R$ 200,00. Ainda segundo a legislação, o período de pagamento poderá ser
estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, caso o Município
siga em situação de emergência em decorrência da Pandemia.

Para receber o Auxílio
Emergencial Municipal a família deve residir em Saloá e ter inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais, vinculado ao Município há pelo menos um
ano. Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal até fevereiro de 2021; ter perfil identificado por
parecer social em situação de pobreza e extrema pobreza e que o grupo familiar
não seja contemplado pelo Bolsa Família.

O Auxilio Emergencial de Saloá será pago com recursos municipais, por
meio do Fundo Municipal de Assistência Social, sendo concedido através de
transferência de renda direta, via conta bancária ou através de cheques
nominais aos beneficiários, preferencialmente a mulher chefe de família. Para
saber mais sobre essa ação, clique AQUI.

Saloá é o primeiro município pernambucano a instituir Lei criando o Auxílio
Emergencial Municipal nesse período de Pandemia. Olinda e Arcoverde também já anunciaram a medida. Em
Olinda, a ação que beneficiará tapioqueiras, artesãos, barraqueiros da orla,
condutores de transporte escolar e os guias turísticos nativos foi enviada à
Câmara Municipal em forma de Projeto de Lei. Já em Arcoverde, à medida que integra
o projeto ‘Supera Arcoverde’, ainda está sendo tratada internamente pela
Prefeitura.

 

PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALOÁ – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
LEI MUNICIPAL Nº 597/2021
 

EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio Emergencial
Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza,
em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, do Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio
Emergencial Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, afetados economicamente, em razão do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de COVID-19.

 Parágrafo único. Para fins da percepção do Auxílio Emergencial
Municipal previsto no caput, a família deve atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
 

I – Residir no Município de Saloá e ter inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais, vinculado a este município há pelo menos (01) um ano;
 

II – Esta inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal até fevereiro de 2021;
 

III – Ter perfil identificado por parecer social em situação de pobreza
e extrema pobreza, caracterizado pela renda familiar mensal per capita,
declarada no ato da inscrição do cadastro único, conforme decreto Nº 9.396, de
30 de maio de 2018.
 

IV – O grupo familiar não ser contemplado com o programa de
transferência de renda do Governo Federal, Bolsa Família.
 

Art. 2º O Auxilio Emergencial Municipal é de caráter temporário e sua
concessão será efetuada pelo período de 03 (três) parcelas mensais no valor de
R$200,00 (duzentos reais) as famílias que se enquadrem no Artigo1º.
 

Parágrafo Único. O período fixado no caput poderá ser
estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante
fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelo Comitê
Municipal de Enfrentamento ao COVID-19.
 

Art. 3º O Auxilio Emergencial Municipal será concedido ao usuário através
de transferência de renda direta, preferencialmente a mulher chefe de família,
mediante critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
 

Art. 4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos
agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às
famílias beneficiadas.
 

Parágrafo Único. Enquanto não aberta as contas especificas, poderá o
Poder Executivo Municipal proceder com pagamentos em cheques nominais aos
beneficiários.
 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, por
meio de recursos próprios transferidos por este município.
 

Parágrafo Único. Caso os créditos constantes no orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social sejam insuficientes, o Poder Executivo deverá
abrir crédito adicional suplementar, através de projeto especifico.
 

Art. 6º A Secretaria de Assistência Social coordenará a execução desta
Lei.
 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, Saloá, 24 de março de 2021. 

RIVALDO ALVES DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito de Saloá 

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2021.