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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 24 de outubro de 2017

 
A Segunda Câmara
do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a
rejeição das contas de governo do prefeito Ricardo Alves (PMDB), referente ao
ano de 2014. O relator do processo TC N° 15100172-8 foi o conselheiro
substituto Marcos Flávio.
De acordo com o
relatório prévio de auditoria, que serviu de suporte ao voto do relator, o Prefeito,
reeleito em 2016, comprometeu 68% da receita líquida do Município com a folha
de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como
teto 54% e deixou de recolher R$ 147.954,53 para o Regime Próprio de
previdência referente à parte patronal e R$ 1.446.228,77 para o Regime
Geral. Segundo o relator, “o não recolhimento de contribuições
previdenciárias, seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio, a partir
do exercício de 2014, possui entendimento pacífico desta Corte como
irregularidade que enseja rejeição de contas”.
Irregularidades de
natureza formal encontradas pela auditoria foram desconsideradas pelo relator,
que a partir delas fez 13 recomendações ao atual gestor do Município para que
elas não se repitam nos exercícios seguintes.

Destacam-se entre
as recomendações, zelar pelas informações de natureza contábil, realizar
concurso público para substituir os “terceirizados”, aumentar a arrecadação do
IPTU, implantar o serviço de “informação ao cidadão”, elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Básico e arrecadar a contribuição de iluminação
pública. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)