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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 11 de maio de 2020

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Garanhuns, expediu recomendação que trata de
propostas de adequações
Pedagógicas
e Financeiras nas Instituições Particulares de ensino
infantil, fundamental e médio.
Segundo o texto da recomendação, as Empresas de ensino fundamental e
médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão
contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e
relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no
período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos
concedidos a partir da mensalidade de maio.
Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e
responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a
finalidade de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as
peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução
do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do
isolamento social, face à impossibilidade de regime telepresencial.
As instituições de ensino fundamental e médio devem apresentar plano de
contingência com a previsão de ações a serem implementadas por cada
estabelecimento, contendo informações como: carga horária, aulas presenciais e
a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de
suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino
também devem promover as adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas,
plataforma e instrumentos tecnológicos, empregados durante e na transmissão de
aulas virtuais.
Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar
às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação
simultânea entre alunos e professores; respeitando as normas pedagógicas e
evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim de garantir
o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação
Nacional.
O MPPE também recomenda, diante da impossibilidade da prestação de
serviços extracurriculares como atividades esportivas, musicais, artísticas,
transporte e alimentação durante a paralisação temporária, os valores
eventualmente cobrados devem ser restituídos ou creditados. As instituições de
ensino devem disponibilizar e divulgar os necessários canais de atendimento,
para tratativas de questões administrativas e financeiras decorrentes da COVID-19
e outro para questões pedagógicas.

Já as sanções contratuais devem ser flexibilizadas de modo a permitir
àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades o acerto
posterior sem encargos financeiros, bem como a exclusão da multa rescisória,
conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A redução do valor das
mensalidades não deve ser compensada com outros abatimentos nos contratos
escolares já existentes. Por fim, as Escolas não devem exigir comprovante de
rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o
abatimento ser concedido, sempre que possível de forma linear.



O prazo para apresentação do plano de contingência das Escolas
Particulares em funcionamento aqui em Garanhuns terminou no último dia 30 de
abril e, segundo o MPPE, nem todas as Empresas enviaram o documento, nem para a
Promotoria, nem aos Pais. A expectativa agora é que o Ministério Público acione
a Justiça para que as Empresas de Ensino Particular possam se pronunciar quanto
a recomendação Ministerial.
(Com
informações do MPPE. CONFIRA)