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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 15 de maio de 2020

O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) determinou ontem, dia 14, a redução da mensalidade de escolas
particulares do Estado, acolhendo parcialmente uma Ação Civil Pública impetrada
pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida atingirá pelo menos
cinco instituições de ensino com imediato desconto de 20% do valor das
mensalidades escolares. A ação tem como réus os colégios Equipe, GGE, Motivo,
Fazer Crescer e Mater Christi, todos localizados na Capital do Estado.

De acordo com o Magistrado, a
redução passa a vigorar a partir deste mês de maio. Ainda de acordo com o
documento, em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio por
parte dos pais, os valores devem compensados no mês de junho. O Juiz fixou
ainda uma multa no valor de R$ 5 mil por cada contrato com cobrança em
desacordo. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual do Consumidor.


No documento, o juiz Julio
Cezar Santos da Silva afirma que os descontos só
deverão ser concedidos enquanto durar o isolamento social em decorrência das
medidas de restrição para conter o Novo Coronavírus. “Ressalto que, encerrado
o período do isolamento, e restabelecida as aulas presenciais poderão os réus
restabelecer os valores das mensalidades”, diz o magistrado na decisão,
que também proibiu as escolas de cobrar mensalidades das atividades
extracurriculares até o fim da quarentena, devendo ressarcir os valores pagos
caso já tenham sido cobrado antes da decisão judicial.

De acordo com a assessoria de
comunicação do TJPE, a decisão proferida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva,
da 2ª Vara Cível da Capital, se aplica apenas às instituições mencionadas no
processo. O pedido para diminuição das
mensalidades durante a pandemia tem sido feito por famílias de pelo menos oito grandes escolas do Recife, que realizaram
abaixo-assinados e os entregaram aos Colégios.
 


Aqui em Garanhuns, o Ministério
Público também emitiu recomendação aos Colégios Particulares (relembre clicando AQUI), todavia ainda não
há informações a cerca da judicialização do tema, todavia a decisão liminar do
TJPE relacionada ao Recife, pode se tornar jurisprudência para todos os
Municípios. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de
Pernambuco (Sinepe-PE) ainda não se pronunciou a respeito da Liminar. (Com informações de Marcelo
Aprígio
/JC. CONFIRA)

Confira a decisão do juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível
da Capital:

Decisao desconto escolas particulares from MatheusSantos699