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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 15 de setembro de 2021

 

A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação de Leis da Câmara de Garanhuns analisou na manhã de hoje, dia 14, o Veto Integral nº 016/2021, oposto ao Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do vereador Thiago Paes (DEM) que “reconhece as atividades de Igrejas, Templos e congêneres onde se realizam qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa na cidade de Garanhuns como atividades essenciais, e dá outras providências”.

 

 

O Projeto de Lei aprovado na Câmara de Garanhuns e que seguiu para sanção do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) prevê que “em situações de estado de calamidade, de emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo Municipal, fica vedada (proibida) a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível regulação da sua capacidade de ocupação, consoante as necessidades e protocolos sanitários exigidos pelas condições transitórias”.

 

Capela do Sítio Cachoeirinha dos Franciscos, no Distrito de São Pedro

 

Por sua vez, ao justificar o Veto, o Poder Executivo registrou que a matéria é inconstitucional, tendo em vista “estabelecer tratamento diferenciado entre locais de culto sediados na Cidade (zona urbana do Município) e aqueles que eventualmente estejam localizados na Zona Rural, ferindo “o princípio da isonomia”. Ainda segundo o texto do Veto, o Projeto de Lei apresentado por Thiago Paes e aprovado pela Câmara limita “o poder de decisão da Autoridade Sanitária”, no caso o Município, e ainda sobre a vedação (proibição), desconsidera o papel do Poder Executivo Municipal na “defesa sanitária por parte do Estado”.

 

Capela do Distrito de Miracica

 

Paralelo a discussão do Veto, a Prefeitura de Garanhuns encaminhou o Projeto de Lei nº 018/2021, que na prática reconhece a essencialidade das atividades religiosas durante a vigência de situação de calamidade pública, todavia garante as orientações expedidas pela Prefeitura e estende o reconhecimento como essenciais às atividades religiosas em todo o perímetro Urbano e Rural do Município, incluindo os Distritos de Miracica, São Pedro e Iratama para “resguardar a salubridade pública”.

 

 

TRAMITAÇÃO DAS MATÉRIAS – O Veto teve parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis na manhã de hoje, dia 14, mas, contrariando a expectativa, não será apreciado na Reunião Ordinária dessa quarta-feira, dia 15.

 

 

“O Poder Legislativo Municipal registra que a supracitada matéria será analisada pelo Parlamentares Municipais, em plenário, por ocasião da 7ª Reunião Ordinária, prevista para o próximo dia 22 de setembro de 2021”, registra trecho de uma Nota distribuída pela Câmara, informando em seguida que o Projeto de Lei (Projeto de Lei nº 018/2021) do Poder Executivo será “apreciado pelos Parlamentares Municipais a partir da próxima semana”.