A POSIÇÃO DA PREFEITURA – De acordo com a Procuradoria Municipal de
Garanhuns, o MPPE de Garanhuns na recomendação nº 03/2017, “reconhece a
legalidade do Projeto que deu origem a Lei nº 4400/2017, que reajustou o piso
dos professores, uma vez que esta apenas tratou de reajuste de 7,64%, como
sempre defendeu a PMG”, pontuou a Municipalidade em Nota distribuída a
Imprensa.
Por fim, a Prefeitura de
Garanhuns deixa claro que considera a polêmica gerada nos últimos dias junto a
categoria dos Professores finalizada, ao afirmar no corpo da Nota que “jamais o
Projeto de Lei nº 012/2017, tratou de qualquer alteração do regime de trabalho,
mas tão somente do piso salarial da categoria para uma carga horária de 200
horas e das demais de forma proporcional”, e que “os boatos de que a Lei
Municipal 4400/2017 fixou regime de trabalho de 60 minutos para aula são
realizados por pessoas que querem desestabilizar o trabalho dos professores,
apenas querendo difundir noticias falaciosas e desprovidas”. Ainda segundo a
Prefeitura, o Ministério Público reconhece a legalidade da matéria tratada na
Lei 4400/2017 e seus anexos, quando atesta que a legislação tratou de reajuste
do piso salarial. “Basta conferir decisão já emanada pelo STF”, finaliza a Nota
assinada pela Procuradoria Municipal de Garanhuns.