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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 21 de setembro de 2023

 

Apesar de o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ter acionado a Justiça para que a Prefeitura de Garanhuns promova um novo Concurso Público após oito anos da realização do último, no que depender do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) os concurseiros precisarão esperar mais um pouco para conquistar o emprego público de forma democrática.

 

 

É que a Lei nº 5.110/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 21, e que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, trazendo as prioridades e metas da Prefeitura para o próximo ano, não prevê a realização de Concurso, ou seja, a prática de contratações temporárias, em grande maioria, sem qualquer tipo de seleção, e as terceirizações, seguirão sendo regra no Governo Sivaldo Albino também em 2024 (para baixar a Lei nº 5.110/2023 clique AQUI).

 

 

Enquanto isso, a última movimentação da Ação Civil Pública nº 0005446-67.2023.8.17.2640, ingressada pelo Promotor Bruno Gottardi junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, é datada de 13 de julho, e sequer o pedido de Tutela de Urgência (liminar) foi analisado. Na ação, o MPPE requereu “a declaração de nulidade dos contratos temporários firmados irregularmente pelo Município de Garanhuns”, bem como que Prefeitura seja obrigada “a realizar Concurso Público”.

 

 

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o Ministério Público instaurou um Inquérito Civil e teve, por reiteradas vezes, ignoradas as solicitações de informação sobre os cargos efetivos vagos na estrutura Municipal, bem como sobre a legalidade das inúmeras contratações realizadas, sem seleção e por excepcional interesse público.

 

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns; do MPPE, e da Prefeitura de Garanhuns para publicar as suas versões quanto as informações trazidas nesta reportagem. (@blogcarloseugenio – www.blogdocarloseugenio.com.br)