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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 10 de março de 2021

Através do Decreto nº 10/2021, o Prefeito de Lagoa do Ouro, Edson Lopes,
o Quebra Santo, do PP, revogou todas as isenções de imposto predial territorial
urbano, o IPTU, no âmbito daquele Município.

Justificando o “número excessivo de imóveis isentos do pagamento do
imposto, sem qualquer justificativa plausível e em desacordo com o Código
Tributário Municipal”, o Prefeito de Lagoa do Ouro decidiu revogar todas as
isenções de IPTU concedidas “a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo”.

Ainda de acordo com o decreto assinado por Quebra Santo seguem isentos do
pagamento do IPTU
templos de qualquer culto; instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros, previstos no Art. 150,
da Constituição Federal. Clique AQUI para acessar o Decreto nº 10/2021 na
Integra.
 


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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10/2021
 

DECRETO nº 10/2021

 

Dispõe acerca das
isenções de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
 

CONSIDERANDO, o número excessivo de imóveis isentos do pagamento do imposto predial
territorial urbano (IPTU) sem qualquer justificativa plausível e em desacordo
com os critérios insertos no art. 31 do Código Tributário Municipal, o Prefeito
do Município de Lagoa do Ouro – PE, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogadas todas as isenções de imposto predial territorial
urbano – IPTU concedidas a particular proprietário, possuidor, titular do
domínio útil, promitente comprador, posseiro, comodatário ou ocupante de imóvel
sujeito a incidência do referido tributo.

Parágrafo único – ficam excluídos deste decreto os imóveis
insertos no art. 150, inciso VI da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.

Revogam-se as disposições em contrário. 

Lagoa do Ouro – PE, 03 de março de 2021. 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito  

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/03/2021.