O Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, decidiu não conceder Liminar referente a uma Representação do PSDB contra o Pré-candidato a vereador Alysson Novato, do Solidariedade, por, entre outras práticas, campanha antecipada e distribuição de brindes com fins eleitorais.
O Magistrado concedeu prazo para que o Representado e o Ministério Público Eleitoral possam se pronunciar, e em seguida, decidirá se acata os pedidos da Representação nº 0600018-78.2024.6.17.0056, dentre eles: a proibição de distribuir brindes; a retirada de postagens das redes sociais, assim como a aplicação de multa de até R$ 25 mil reais, patamar máximo diante de ilícitos eleitorais previsto na Lei das Eleições.
De acordo com os autos do Processo, Alysson Novato, que atua como produtor de conteúdo através do Comando Policial e também figura na folha de pagamento da Prefeitura de Garanhuns como servidor contratado desde maio de 2022, estando a disposição do Gabinete do Prefeito Sivaldo Albino, porém sem qualquer registro no Portal da Transparência até fevereiro passado (relembre AQUI e AQUI), teria distribuído Copos Personalizados com logomarca e os dizeres “O Novato vem aí!”, o que segundo a representação, teve o objetivo de “persuadir os Eleitores”.
Além dos Copos, a Representação ainda cita a distribuição de Calendários, porém estes não trazem a logomarca do Pré-candidato, e sim a imagem atrelada a logomarca do Comando Policial, assim como fora realizado no início deste ano com a divulgação de outdoors em alguns pontos da Cidade.
Ainda segundo o Processo, a distribuição dos Copos foi iniciada durante evento de filiação ao Solidariedade, realizado no último dia 16 de março, no Clube AGA, mas segue acontecendo em outros locais, conforme registram vídeos e fotos publicadas no Instagram do próprio representado. Os Calendários, segundo a representação, também seguem sendo distribuídos.
“O vídeo e fotos (da distribuição dos brindes) foram publicados pelo próprio Pré-candidato através de seu perfil oficial do Instagram (…); resta caracterizado o prévio conhecimento do representado no tocante a sua publicação com objetivo de antecipar a sua campanha eleitoral, cujas circunstâncias revelam a impossibilidade de o beneficiário delas não ter tomado conhecimento na sua conta pessoal (@alyssonnovatoo)”, registra trecho dos autos da representação do PSDB, que complementa: “o pré-candidato tem-se utilizado da distribuição de calendários de Alysson Novato e copos ‘O Novato vem aí!’, inclusive publicizando no Instagram, com o intuito de promover a sua candidatura prematuramente”.
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A POSIÇÃO DE ALYSSON NOVATO – Através de vídeo publicado no Instagram do Comando Policial e também em seu perfil pessoal, o Pré-candidato a vereador Alysson Novato atribuiu a representação ao deputado Estadual Izaías Régis (que é filiado e principal expoente do PSDB em Garanhuns), e explicou que a distribuição dos Calendários do Comando Policial acontece desde 2019. Ele também citou o pedido para exclusão de postagens das redes sociais, mas não destacou o teor das fotos e vídeos cuja retirada foi solicitada pelo PSDB ao Juiz Eleitoral.
O Pré-candidato ainda repercutiu a multa atribuída à Izaías Régis pelo Juiz Eleitoral por registrar, numa entrevista de rádio, que o Prefeito Sivaldo Albino vem “comprando apoio político e ofereceu vantagens financeiras ao ex-vereador Zaqueu Lins”, mas não trouxe qualquer esclarecimento, tanto no vídeo, quanto em postagens divulgadas no Comando Policial e reproduzidas em outros veículos de comunicação da Cidade, sobre o objetivo da distribuição dos Copos com a logomarca da Pré-campanha, que, segundo imagens anexas a Representação, também é estampada em adesivos usados como praguinhas e em veículos.
A Representação, que pode ser baixada clicando AQUI, deve ser julgada pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha nos próximos dias, podendo vir a gerar multa ao Pré-candidato Alysson Novato de até R$ 25 mil reais. Vale destacar que o Juiz Eleitoral vem se notabilizando pela conduta de coibir ilícitos eleitorais em Garanhuns com rigor e “Tolerância Zero”, todavia, concedendo prazos para que os representados se pronunciem, assim como ouvindo o Ministério Público Eleitoral, antes de proferir suas decisões. (@blogcarloseugenio)