A Promotora Eleitoral de Garanhuns, Larissa de Almeida Moura Albuquerque, expediu Recomendação para evitar o “denuncismo eleitoral” nas Eleições em Garanhuns.
Na recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) da última quinta-feira, dia 16, a representante do MPPE alerta para que “antes de acionar a Polícia, o Ministério Público ou diretamente o Poder Judiciário”, seja analisada “com seriedade e zelo os fatos apontados por seus representados, a fim de não fomentarem o denuncismo eleitoral”, prática que é vista como crime de Denunciação Caluniosa Eleitoral.
A Advertência é direcionada aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos; Coligações e Candidatos em Garanhuns (56ª Zona Eleitoral), mas também se estende aos representantes de Órgãos Públicos e Particulares; Entidades de Classe; Movimentos Sociais e Organização não Governamentais, entre outros.
“A inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político”, alerta a Promotora Larissa Albuquerque em trecho da Recomendação nº 02574.000.017/2024. Para baixar a recomendação na Integra clique AQUI. (@blogcarloseugenio)