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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 24 de julho de 2024

 

A Promotora Eleitoral de Garanhuns, Larissa Almeida, emitiu recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos cujos futuros candidatos disputarão as eleições deste ano para que cumpram o previsto na Lei das Eleições no tocante a propaganda intrapartidária relacionada as Convenções Partidárias, previstas para acontecer até o próximo dia 5 de agosto.

 

 

A Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) do último dia 19, chama a atenção quanto ao previsto entre os artigos 7º e 9º, da Lei nº 9.504/1997, e alerta que “a inobservância das proibições” poderão dar ensejo à representação contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, fora do âmbito intrapartidário das convenções, e, consequentemente, aplicação de multas com valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais, “sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político”.

 

Clique no vídeo para assistir.  

 

“É importante que tenham a observância a Legislação Eleitoral; as resoluções do TSE; que os envolvidos no pleito exprimam os seis ideais, seus projetos, com ética, com seriedade para que tenhamos um pleito eleitoral digno de uma democracia”, destacou a Promotora Larissa Almeida em entrevista ao Blog do Carlos Eugênio (confira acima).

 

 

Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, a recomendação da Promotora da 56ª Zona Eleitoral foi enviada aos Diretórios Municipais dos Partidos em Garanhuns, bem como ao Juiz Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha. Baixe a recomendação clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)