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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 19 de julho de 2024

 

A Promotora Eleitoral de Garanhuns, Larissa Albuquerque, emitiu recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos cujos futuros candidatos disputarão as eleições deste ano para que cumpram o previsto na Lei das Eleições no tocante a propaganda intrapartidária relacionada as Convenções Partidárias, previstas para o período de 20 de julho a 5 de agosto.

 

 

A Recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de hoje, dia 19, chama a atenção quanto ao previsto entre os artigos 7º e 9º, da Lei nº 9.504/1997, e alerta que “a inobservância das proibições” poderão dar ensejo à representação contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, fora do âmbito intrapartidário das convenções, e, consequentemente, aplicação de multas com valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil reais, “sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político”.

 

 

Além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, a recomendação da Promotora da 56ª Zona Eleitoral será enviada aos Diretórios Municipais dos Partidos em Garanhuns, bem como ao Juiz Eleitoral, Dr. Enéas Oliveira da Rocha. Baixe a recomendação clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)