O Projeto de Lei (PL) Ordinária nº 2084/2024, de autoria do deputado Estadual Izaías Régis (PSDB), que propõe alterações na Lei nº 14.538/2011 para proibir cláusulas de barreira em concursos públicos na área de segurança pública em Pernambuco, foi aprovado em primeira discussão no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE).
A proposta, que visa assegurar maior igualdade de oportunidades nos Certames Públicos, passou por modificações durante tramitação nas Comissões. O substitutivo aprovado altera dispositivos importantes da legislação vigente, garantindo que candidatos que atinjam a nota mínima exigida em Concursos Públicos possam seguir para as etapas subsequentes, sem limitações de quantitativo.
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* Confira os principais pontos do texto apresentado por Régis e aprovado em primeira discussão:
– Fim das cláusulas de barreira: Todos os candidatos que obtiverem a nota mínima na primeira fase poderão avançar no certame, sem limite de aprovados;
– Cadastro de reserva: Quem alcançar a nota mínima nas fases seguintes, mas não se classificar dentro do número de vagas ofertadas, será incluído em cadastro de reserva, podendo ser nomeado durante a validade do concurso;
– Proibição de novos Concursos enquanto houver candidatos aprovados. A alteração determina que novos concursos para o mesmo cargo só poderão ser abertos após o esgotamento da lista de aprovados no certame anterior, respeitado o prazo de validade; e
– Garantia de nomeação dentro do número de vagas, com os candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas deverão ser convocados no prazo de validade do concurso.
A proposição segue agora para uma segunda discussão no Plenário, prevista para a próxima semana, antes de sua aprovação definitiva.
“O fim das cláusulas de barreira representa um avanço no acesso igualitário aos cargos públicos, eliminando restrições que muitas vezes limitam os sonhos de milhares de pernambucanos e pernambucanas”, destacou Izaías Régis, que com o PL, busca democratizar o acesso aos concursos públicos e ampliar as oportunidades.
Com a aprovação definitiva, a nova legislação valerá para todos os editais de Concursos Públicos, para cargos de segurança, publicados após sua entrada em vigor. (@blogcarloseugenio, com imagem de Ivaldo Reges)