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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 07 de julho de 2021

Através do Decreto nº 020A/2021,
o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) atualizou o anexo da regulamentação para concessão
da remuneração do difícil acesso para os Professores que atuam em 20 Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

O documento publicado no
Diário Oficial dos Municípios do último dia 2 de julho, traz a distância e o
percentual de gratificação que o Profissional que realiza o deslocamento deve
receber em seus vencimentos. Dentre as escolas listadas como “Unidades
Escolares com Difícil Acesso”, estão a Escola Silvino Almeida, localizada no
bairro de Manoel Chéu, com 2,5km de distância, e a Julião Capitó Filho (imagem acima),
instalada no distrito de Iratama, cuja distância foi calculada em 53km (ida e
volta). Para conferir todos os percentuais de gratificação e as 20 escolas
listadas como Difícil Acesso clique AQUI.

De acordo com o Decreto nº
013/2021, expedido no último mês de fevereiro, para fazer jus a concessão são
levados em consideração percentuais e distâncias com as seguintes
particularidades: linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a
mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar; distância mínima de
10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro urbano, sem linha de transporte
público coletivo e o acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em
dias de chuva, em distância superior a 5 km.

A Gratificação é concedida ao
Professor que no desempenho das funções do magistério, se desloque para realizas
suas atividades em Unidade Escolar que for lotado, cuja localização seja em
área considerada de difícil acesso. O adicional é concedido em percentuais que
variam entre 10% sobre os vencimentos (para deslocamentos dentro do espaço
urbano) e 50%, calculada sobre os vencimentos do Professor que percorrer até
100 quilômetros, levando-se em consideração a saída para a Unidade Escolar e o
consequente retorno.
Para saber mais sobre o Difícil Acesso clique AQUI.

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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DECRETO Nº020A/2021

 

EMENTA: Altera o
Anexo, denominado “UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021”, inserido no
Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo
pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Art. 68, §1°, §2°e §3º
da Lei no 3.758/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR;
considerando, também, a necessidade de definir regras comuns quanto à
operacionalização para o deslocamento dos profissionais da educação no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
 

DECRETA: 

Art. 1º. O Anexo, denominado “UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021”,
mencionado no art. 5°, do Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021 (D.O.M.
12.02.2021), passa a vigorar com a seguinte redação:
 

UNIDADES ESCOLARES

ENDEREÇO

KM

% Gratificação / Remuneração

1

ABÍLIO CAMILO VALENÇA

Sítio Papa Terra

11

20

2

ANÁLIA DE SOUZA SANTOS

Sítio Tigre

21

20

3

ANTONIO ADEILDO FERREIRA

Sítio Belamente

26

30

4

ANTÔNIO ALVES CAVALCANTE

Sítio Mochila

25,6

30

5

ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA

Sítio Baixa da Telha

50,2

40

6

BATISTA DA ESPERANÇA

Sítio Estivas

12,4

20

7

CRECHE BETHESDA

Sítio Estivas

12,4

20

8

DEOCLECIANO MONTEIRO GUEDES

Sítio Brejo Grande

11,8

20

9

ERNESTO GUEIROS

Sítio Capoeiras

40

30

10

FRANCINO ALBINO DA SILVA

Sítio Estrela

31,6

30

11

FRANCISCO PEREIRA LOPES

Sítio Jardim

15,4

20

12

JOSÉ FERREIRA SOBRINHO

São Pedro

29

30

13

JULIÃO CAPITÓ FILHO

Vila de Iratama

53

40

14

LUIZ DE SOUZA CAVALCANTE

Sítio Cagado

13,8

20

15

MANOEL CORREIA EVANGELISTA

Sítio Cruz

35,2

30

16

MARIA AURINEIDE MARTINS ACIOLI

Sítio Riacho Fundo

30,6

30

17

OSCAR FRANCISCO DA SILVA

Sítio Cachoeirinha

17,8

20

18

SALOMÃO RODRIGUES VILELA

Vila de Miracica

51

40

19

VIRGÍLIA GARCIA BESSA

Sítio Castainho

10

20

20

SILVINO ALMEIDA

Manoel Shell

2,5

10

 









Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.
 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo inserido no
Decreto n° 013, de 11 de fevereiro de 2021 (D.O.M. 12.02.2021).
 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 01 de julho de 2021. 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito


Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2021.